CÂMARA FEDERAL APROVA AUMENTO DE PENA PARA QUEM INDUZIR JOVEM A PRATICAR CRIME



 Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8077/14, que aumenta a pena para quem corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. A pena atual, fixada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), é reclusão de 1 a 4 anos, ampliada de 1/3 se houver indução do menor para participar de crimes hediondos.

 A pena será dobrada em caso de indução do jovem para participar de crime hediondo ou de crimes de homicídio, lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, roubo e os relacionados a drogas (compra, venda, fabricação etc).

fonte:POLICIA CIVIL DE GOIANINHA RN